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21/10/2022 (OP) Ceará registra crescimento de denúncias por assédio eleitoral, diz MPT




Estado foi de um caso denunciado no primeiro turno para 17 no segundo; no Brasil, número de funcionários que alegaram ser coagidos pelo patrão já ultrapassou 800

O número de funcionários que denunciaram casos de assédio eleitoral nas empresas teve alto crescimento no Ceará. Se antes do primeiro turno o Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu apenas um registro, nesse segundo turno já são 17 casos denunciados.

O procurador do MPT-CE, Antonio de Oliveira Lima, concedeu entrevista nesta quinta-feira, 20, ao programa O POVO na Rádio, da Rádio O POVO CBN, e explicou o que significa o termo.

“Esse é um conceito novo e as pessoas ainda sabem muito pouco a respeito. O assédio eleitoral é quando o empregador exerce um tipo de pressão psicológica para tirar do empregado a sua liberdade de escolha do seu candidato e de votar de acordo com a sua consciência política”, disse.

Segundo Antonio, essa pressão acontece de várias formas, podendo ser mais implícita, como expor o empregado às propagandas ou valores de determinado candidato, ou mais direta, que vem com ameaças de demissão por conta de determinado apoio, ou oferecimento de benefício em troca de voto.

De acordo com os códigos 299 e 301 do Código Eleitoral, é caracterizado como crime eleitoral quando o patrão insiste em influenciar o voto de seus empregados, pressionando, coagindo, intimidando, ameaçando o emprego ou prometendo alguma vantagem em troca de voto, com a pena de reclusão até quatro anos e pagamento de multa.

O aumento de queixas por parte dos funcionários fez com que o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, afirmasse que o combate ao assédio eleitoral nas empresas será intensificado e acelerado.

“Essa atuação será mais efetiva, mais rápida, porque não é possível que, em pleno século 21, se pretenda coagir o empregado em relação ao seu voto”, afirmou o ministro depois de sessão plenária.

Para o advogado Roberto Fleury, a prática que se vê hoje é uma herança que remete a uma mentalidade escravocrata e é forma de voto de cabresto.

“Uma prática odiável e típica de ‘senhores de engenho’ que, infelizmente, insiste em ressurgir na mentalidade retrógrada e nos abusos dos empresários. São casos de violações que ferem direitos de liberdade de expressão, de proteção da intimidade e de garantia de não discriminação dos trabalhadores”, relatou.

Sigilo

Quando Antonio de Oliveira Lima foi questionado sobre quem seria o candidato que teria sido mais citado nas denúncias de assédio eleitoral, o procurador disse que os dados não são divulgados até o término das investigações, mas deu alguns detalhes.

“Não há unanimidade, embora a gente tenha uma predominância bem expressiva de um certo candidato”, afirmou, mas acrescentou que a investigação não é contra o candidato e sim contra o empregador.

No Brasil, foram registradas mais de 800 denúncias ao MPT só no segundo turno das eleições. Minas Gerais é o estado com maior número de casos denunciados, com 247 registros.

O empregado que se sentir coagido ou assediado eleitoralmente pode ainda receber uma indenização por danos morais. As denúncias podem ser feitas pelo site do MPT, clicando em “Denúncia”. Na página, será necessário relatar o que aconteceu e anexar as provas.

Entenda o que é assédio eleitoral no trabalho

Os códigos 299 e 301 do Código Eleitoral caracterizam como crime eleitoral quando o patrão insiste em influenciar o voto de seus empregados, seja por meio pressão, coação, intimidação, ameaças de demissão ou promessas de alguma vantagem em troca de voto.

Qual a pena para quem comete assédio eleitoral?

Reclusão até quatro anos e pagamento de multa. O empregado que se sentir coagido ou assediado eleitoralmente pode ainda receber uma indenização por danos morais.

Como denunciar assédio eleitoral?

Para denunciar, é preciso acessar o site do Ministério Público do Trabalho e clicar na aba “Denuncie”. Ou, pelo aplicativo “Pardal”. A denúncia pode ser anônima ou sigilosa.

A empresa pode proibir o funcionário de usar camisas ou itens de candidatos no local de trabalho?

As regras de conduta no ambiente de trabalho que não tiverem o objetivo de influenciar o voto do trabalhador não serão consideradas como assédio. A menos que a proibição seja só para um candidato específico.

Denúncias

Rio de Janeiro 30

São Paulo 69

Minas Gerais 247

Rio Grande do Sul 66

Bahia 7

Pernambuco 16

Ceará 17

Pará 6

Paraná 92

Tocantins 37

Distrito Federal 19

Amazonas 1

Santa Catarina 85

Paraíba 35

Acre 1

Rondônia 1

Maranhão 6

Espírito Santo 19

Goiás 20

Alagoas 21

Sergipe 11

Rio Grande do Norte 9

Piauí 15

Mato Grosso 17

Mato Grosso do Sul 6

Amapá 0

Roraima 0

Herança

O advogado Roberto Fleury diz a prática que se vê atualmente é uma herança que remete a uma mentalidade escravocrata e é forma de voto de cabresto


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