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Perguntas Frequentes (FAQ)

Perguntas Frequentes (FAQ)


Junto à CDL de Fortaleza, para acesso aos seus dados no SPC, o consumidor tem duas opções:

Atendimento presencial -  o consumidor terá que comparecer à sede da CDL de Fortaleza (Rua Vinte e Cinco de Março, Nº 882, Centro, Fortaleza/CE), portando  documento de identificação com foto e o número de seu CPF. O horário de atendimento é das 8:00h às 17:00h, de segunda-feira à sexta-feira.

Atendimento virtual – o consumidor terá que preencher o requerimento (Clique aqui para download), assinar e remeter juntamente com cópia de um documento de identificação oficial com foto.


Os dados constantes no SPC só podem ser informados para o próprio consumidor.

No caso de representação por procurador, o consumidor além do requerimento preenchido e assinado (Clique aqui para download), acompanhado da cópia de documento de identificação com foto, terá que apresentar a procuração e o documento pessoal do procurador nomeado.


Fazer um Boletim de Ocorrência Policial sobre a situação e apresentar à CDL seguindo a orientação da  “1ª pergunta” acima.


Sim, é disponibilizado um extrato de consulta balcão.


Sim, o documento pode ser usado como prova.


O extrato de consulta balcão é fornecido gratuitamente.


Tanto para pagamento/regularização do débito, quanto para a sua negociação, o consumidor deve procurar diretamente a empresa credora, pois é somente ela que detém poderes para receber valores e conceder descontos em negociações de dívidas.


A responsabilidade pela inclusão e exclusão de registros no SPC é da empresa credora. No entanto, em caso de decisão judicial, a CDL faz a suspensão do respectivo registro.


Pelo prazo máximo de 5 (cinco) anos, conforme Súmula Nº 323 do Superior Tribunal de Justiça – STJ e artigo 43,§ 1º do Código de Defesa do Consumidor. Importante acrescentar que o prazo de 5 (cinco) anos é contado a partir da data de vencimento da dívida e não da data de inclusão do registro no SPC.


O mesmo débito não poderá ser registrado novamente depois de passados os 5 (cinco) anos, salvo se houver novação (negociação em que é constituída uma nova obrigação, substituindo e extinguindo a obrigação anterior).

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