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Entenda como MEIs podem ser afetados pela Reforma Tributária

Por: FCDL MINAS GERAIS 24 de março de 2026
Entenda como MEIs podem ser afetados pela Reforma Tributária

Com as mudanças na Reforma Tributária brasileira, os microempreendedores individuais devem se planejar com antecedência. Os MEIs continuam com o modelo simplificado, porém as regras do mercado mudam: empresas maiores podem pressionar fornecedores MEI a migrarem para regimes que gerem créditos tributários.

Além disso, segundo especialistas, a Receita Federal passará a ter mais controle sobre notas fiscais e fluxo de pagamentos. Em outras palavras, o MEI não será extinto, mas precisará se manter em conformidade para continuar competitivo.

A principal mudança será a necessidade de emissão de nota fiscal pelo MEI para todos os que adquirirem seus produtos e serviços. Atualmente, essa obrigatoriedade é exigida quando o adquirente é pessoa jurídica, mas a partir de 1º de janeiro de 2027 a medida passa a ser obrigatória para pessoas físicas e jurídicas.

Suporte aos MEIs

“Um ponto importante é a alteração do conceito de receita bruta anual para o MEI. No mesmo ano serão somados os faturamentos do MEI, inclusive se houver múltiplos CNPJs durante o ano, e também faturamento como autônomo”, explica o analista de Políticas Públicas do Sebrae Nacional, Edgard Fernandes.

Outro ponto é o MEI mapear as oportunidades, pois o imposto incidente sobre as operações será praticamente simbólico, chegando a R$ 3,00 até 2033. O Sebrae possui um emissor de notas fiscais totalmente gratuito que pode ser usado pelos microempreendedores.

“Também temos centenas de cursos direcionados ao MEI, especialmente sobre gestão financeira e precificação de produtos e serviços. Nossos canais de atendimento estão preparados para auxiliar os pequenos negócios nesse período de transição”, tranquiliza Edgard.

Calendário da reforma

A implementação das mudanças acontece de forma gradual:

  • 2026 será o ano de testes com alíquotas simbólicas;
  • No segundo semestre, as empresas do Simples devem escolher a forma de recolhimento do IBS/CBS para o 1º semestre de 2027;
  • 2027 marca o início da cobrança efetiva da CBS (substituindo PIS e Cofins);
  • A partir de 2029, o IBS começa a substituir ICMS e ISS;
  • A transição completa se encerrará em 2033, quando os impostos antigos serão totalmente extintos;
  • Para os pequenos negócios, o Simples Nacional será mantido, mas com uma novidade: as empresas poderão escolher se recolhem IBS e CBS pelas tabelas do Simples ou pelo regime regular. O MEI não será afetado e continuará com valores fixos mensais.

Com informações da Agência Sebrae

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